A Lei 8.123/18, de autoria dos deputados André Ceciliano, Luiz Paulo, Paulo Ramos e Waldeck Carneiro, autoriza o Executivo a incorporar ao patrimônio do RioPrevidência os repasses que o Governo Federal realizará ao Estado do Rio como forma de compensação financeira com a desoneração de ICMS prevista pela Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/1996). A norma federal isenta a cobrança de ICMS dos produtos primários e semielaborados destinados às exportações, como é o caso do petróleo e seus derivados.
O projeto inclui as compensações financeiras de créditos passados, referentes aos anos de 1997 a 2018, em função da perda de receita estadual durante este período por conta das isenções previstas pela Lei Kandir. A proposta não contabiliza os valores que devem ser repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). A norma produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Entenda
Em vigor desde 1997, a chamada Lei Kandir desonerou o ICMS dos produtos primários e semielaborados destinados às exportações. O objetivo era aumentar as exportações brasileiras para que o país tivesse uma balança comercial favorável. No entanto, a medida também gerou prejuízos aos estados, devido à diminuição de arrecadação de ICMS, que é o principal tributo estadual. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a União deverá passar a compensar os estados pelas perdas com essa legislação. A forma de cálculo desses repasses deverá ser formulada pelo Tribunal de Contas da União.