A Lei 8.187/2018 proíbe a extinção de 19 instituições públicas do Estado do Rio. O texto altera a Lei 7.941/18, que autorizou a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV). A autoria do texto é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Ramos (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).
As instituições preservadas são: Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ); Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa); Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).