Lei 8.406/2019 – Assegura direitos às pessoas com visão monocular

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A Lei 8.406/2019, de autoria do deputado André Ceciliano e do ex-parlamentar Geraldo Pudim, assegura que pessoas com visão monocular, ou seja, que tenham cegueira de um dos seus olhos, tenham direito a todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Estado do Rio.

Segundo o texto da Lei, as pessoas que tiverem essa deficiência poderão, por exemplo, ter o passe livre nos transportes intermunicipais do Estado do Rio e participar das cotas para pessoas com deficiência nos vestibulares e concursos públicos. O credenciamento para receber os benefícios poderá ser realizado com a apresentação de um documento que comprove a deficiência. A Lei ainda determina que pessoas com visão monocular tenham prioridade no atendimento de serviços de oftalmologia nos hospitais da rede pública estadual do Rio.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

 

 

 

 

 

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