Com a Lei 8.418/2019, de autoria dos deputados André Ceciliano e Delegado Carlos Augusto, o estado do Rio de Janeiro terá um banco de dados contendo informações de veículos desmontados. O objetivo é combater o furto de veículos e a receptação de peças no estado. As atividades exercidas pelos empresários individuais ou sociedades empresárias, no qual serão registradas as peças ou conjuntos de peças usadas destinadas à reposição, e as partes destinadas à sucata ou outra destinação final, também farão parte do banco de dados. A implementação e a gestão do banco de dados ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito do Rio (Detran-RJ). A norma determina, também, que os órgãos de segurança pública tenham acesso às informações constantes no banco de dados, independentemente de ordem judicial. A Policia Civil terá o nível de acesso mais amplo e irrestrito.
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