Lei 8.469/2019 – estabelece critérios de desempate no acesso à universidades estaduais

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Com a Lei 8.469/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá preferência em caso de empate no processo seletivo de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento das universidades estaduais do Rio. “O desempate baseado na renda garante àqueles que têm menos possibilidade de acesso ao ensino superior privado o ingresso nas universidades públicas, levando-se em conta tratar-se de candidatos com a mesma pontuação. É importante destacar que não se trata de novo sistema de reserva de vagas, mas sim, de estabelecer critério de desempate para candidatos que obtiveram a mesma classificação”, argumenta André Ceciliano.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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