Lei 8.771/2020 – inclui o álcool em gel como item da cesta básica

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A Lei 8.771/2020 inclui o álcool em gel, e também os lenços umedecidos que tenham álcool 70%, na cesta básica. Com isso, os dois produtos passam a ter uma menor tributação, reduzindo o preço final ao consumidor.

Assinam a lei os deputados André Ceciliano, Gustavo Tutuca, Martha Rocha, Luiz Paulo, Lucinha, Sérgio Fernandes, Rosenverg Reis, Renan Ferreirinha, Rodrigo Bacellar, Renato Zaca, Márcio Canella, Chicão Bulhões, Dani Monteiro, Welberth Rezende, Léo Vieira, Carlos Minc, Valdecy da Saúde, Capitão Nelson, Rosane Félix, Carlo Caiado, Eliomar Coelho, Val Ceasa, Alana Passos, Mônica Francisco, Waldeck Carneiro, Flávio Serafini, Anderson Moraes, Franciane Motta, Renato Cozzolino, Márcio Pacheco, Dionísio Lins, Marcelo do Seu Dino, Max Lemos, Renata Souza, Gustavo Schmidt, Samuel Malafaia, Enfermeira Rejane, Carlos Macedo, Filipe Soares, Chico Machado, Alexandre Freitas, Brazão, Dr. Serginho, Filippe Poubel, Bebeto, Marina, Jorge Felippe Neto, Danniel Librelon, Zeidan Lula, Capitão Paulo Teixeira, Rodrigo Amorim, Marcos Muller e Coronel Salema.

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