Os estabelecimentos comerciais, empresas de serviço de entrega e condomínios residenciais e comerciais não poderão impedir a entrega efetiva da mercadoria diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido da compra por delivery. A determinação é da Lei 8.799/2020, que determina ainda que os estabelecimentos comerciais que efetuem entrega em domicílio devem realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento, conforme determinam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os estabelecimentos também deverão fornecer aos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e, se possível, óculos de proteção, além de disponibilizar antissépticos, à base de álcool e sabonete, para higienização dos trabalhadores. Assinam a Lei 32 deputados, entre eles Márcio Pacheco e André Ceciliano.
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