A Lei 8.812/2020 assegura que o Governo do Estado poderá negociar com o setor patronal a manutenção dos contratos celetistas, ou seja, aqueles de carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A medida valerá enquanto durarem os efeitos do Decreto 46.973/2020, que reconheceu a calamidade pública no estado por conta da pandemia da COVID-19. Assinam a Lei os deputados André Ceciliano, Danniel Librelon, Lucinha, Luiz Paulo e Martha Rocha.
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