A Lei 8.833/2020 permite ao Governo do Estado ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos efetivos e comissionados estaduais junto às instituições financeiras.Atualmente, o servidor tem direito a adquirir empréstimo consignado – que é descontado diretamente no contracheque – de no máximo 30% do seu salário. A lei autoriza o governo a ampliar esse limite a até 40% da renda mensal dos servidores do Estado. Este aumento somente poderá acontecer enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. O deputado André Ceciliano é um dos autores da norma.
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