Lei 8.855/2020 – isenta, durante a pandemia, a exigência de perícia médica para servidores públicos

Compartilhar

A Lei 8.855/2020 determina que servidores públicos estão livres de perícia médica oficial para concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a lei, além de tratamento de saúde do servidor, a perícia será suspensa por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso às gestantes. Os funcionários de licença continuarão a receber suas remunerações salariais. André Ceciliano é um dos autores da Lei, clique aqui para saber mais.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,

André Ceciliano participou do ato ao lado dos candidatos ao Senado Benedita e Pedro Paulo,

Candidato a deputado estadual, André Ceciliano, do PT, destaca que uma de suas prioridades será

Candidato a deputado estadual se reuniu com o prefeito Haroldinho e apoiadores para discutir avanços

Candidato a deputado estadual participou de caminhada na Taquara e realizou duas carreatas em Japeri,

Plenária “Paracambi do Lado Certo” reuniu mais de mil apoiadores nesta sexta-feira (25) O candidato