Lei 8.855/2020 – isenta, durante a pandemia, a exigência de perícia médica para servidores públicos

Compartilhar

A Lei 8.855/2020 determina que servidores públicos estão livres de perícia médica oficial para concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a lei, além de tratamento de saúde do servidor, a perícia será suspensa por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso às gestantes. Os funcionários de licença continuarão a receber suas remunerações salariais. André Ceciliano é um dos autores da Lei, clique aqui para saber mais.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Encontro teve participação de jovens da Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) e debateu políticas de

Encontro reuniu lideranças locais e apoiadores para discutir propostas para o estado e demandas do

Encontro no município reuniu centenas de pessoas e contou com a participação do candidato a

Com apoio de lideranças locais, candidatos destacaram investimentos e ações que beneficiaram Engenheiro Paulo de

Obra da artista plástica Rafamon chama a atenção na Rua do Ouvidor e atrai trabalhadores

Ex-presidente da Alerj relembrou a atuação para viabilizar que o plano dos servidores da Saúde

Candidato a deputado estadual, André esteve em Rio das Ostras, Casimiro de Abreu e Quissamã