A Lei 8.855/2020 determina que servidores públicos estão livres de perícia médica oficial para concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a lei, além de tratamento de saúde do servidor, a perícia será suspensa por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso às gestantes. Os funcionários de licença continuarão a receber suas remunerações salariais. André Ceciliano é um dos autores da Lei, clique aqui para saber mais.