Lei 8.855/2020 – isenta, durante a pandemia, a exigência de perícia médica para servidores públicos

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 8.855/2020 determina que servidores públicos estão livres de perícia médica oficial para concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a lei, além de tratamento de saúde do servidor, a perícia será suspensa por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso às gestantes. Os funcionários de licença continuarão a receber suas remunerações salariais. André Ceciliano é um dos autores da Lei, clique aqui para saber mais.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas