A Lei 8.897/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, aponta:
Art. 1º Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a abrir créditos adicionais extraordinários derivados dos recursos previstos na alínea “a”, inciso I do art. Art. 5º da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020.
Parágrafo único. Serão destinados 30% (trinta por cento) do crédito que trata o caput do artigo 1º para o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 2º As fontes de recursos extraordinários que tenham destinação ao combate à Pandemia poderão ser utilizadas na abertura de créditos adicionais a serem executados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES –, admitindo-se a execução descentralizada, quando couber, pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 3º As despesas e operações realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) e pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), executadas com os recursos extraordinários citados no artigo 2º, deverão ser publicadas pormenorizadamente no portal da transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará e vigor na data da sua publicação.
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