Lei 9.012/2020 – reconhece a atividade religiosa como essencial durante pandemias

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Art. 1º O Poder Executivo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.

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