Lei 9.356/2021 – novas regras para interrupção de serviços essências durante a pandemia

Compartilhar

A Lei 9.356/2021, de autoria de André Ceciliano, estabelece novas regras para interrupção de serviços essências durante a pandemia. “A Lei só permite a interrupção da prestação de serviços essenciais por concessionárias de serviços públicos em caso de atraso no pagamento superior a 90 dias ou como pelo menos duas contas em atraso. O texto também determina que as concessionárias devem facilitar o pagamento dos débitos contraídos durante a pandemia. A nova regra é uma atualização de uma lei também de nossa autoria para não estimular a inadimplência, prejudicando a prestação do serviço, e ao mesmo tempo, dar garantias aos consumidores. Quem precisou atrasar as contas de água, luz e gás por causa das dificuldades financeiras provocadas pela pandemia da covid-19 poderá ter mais tranquilidade para colocar as contas em dia. Trabalhamos sempre buscando consenso para melhorar a vida da população.”, afirma Ceciliano.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Ex-prefeito do município e candidato a deputado estadual fez duas grandes caminhadas e recebeu o

Ato desta sexta-feira foi a terceira agenda de André em Engenheiro Pedreira em apenas três

Encontro na Fetranscarga-RJ reuniu representantes do setor para discutir investimentos em transporte no estado. Candidato

Ex-presidente da Alerj defendeu a ampliação de investimentos na cultura em todo o estado O

Candidato percorreu o Centro de Nova Iguaçu, e, na sequência, participou de reunião com apoiadores

Além de Neto, de Volta Redonda, e Furlani, de Barra Mansa, a vice-prefeita Guta, de