A Lei 9.356/2021, de autoria de André Ceciliano, estabelece novas regras para interrupção de serviços essências durante a pandemia. “A Lei só permite a interrupção da prestação de serviços essenciais por concessionárias de serviços públicos em caso de atraso no pagamento superior a 90 dias ou como pelo menos duas contas em atraso. O texto também determina que as concessionárias devem facilitar o pagamento dos débitos contraídos durante a pandemia. A nova regra é uma atualização de uma lei também de nossa autoria para não estimular a inadimplência, prejudicando a prestação do serviço, e ao mesmo tempo, dar garantias aos consumidores. Quem precisou atrasar as contas de água, luz e gás por causa das dificuldades financeiras provocadas pela pandemia da covid-19 poderá ter mais tranquilidade para colocar as contas em dia. Trabalhamos sempre buscando consenso para melhorar a vida da população.”, afirma Ceciliano.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.