A Lei 9.553/22 cria o Programa Estadual de Capacidade Energética para aumentar a produtividade dos municípios industriais.
O programa prevê investimento tecnológico e financeiro para ampliar a capacidade energética dos municípios uranos e rurais que abrigam indústrias de grande porte – ampliando as redes de transmissão e estabelecendo contrapartidas aos beneficiários.
O programa vai recursos do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para investimentos em redes de transmissão.