Lei 8.120/2018 – regulamenta apresentações artísticas em trens, barcas e metrô

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Com a entrada em vigor da Lei 8.120/18, de autoria do deputado André Ceciliano, as apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances artísticas em geral nas estações e no interior dos trens, metrô e barcas passam a ser regulamentadas no estado.

O horário permitido para apresentações será no período entre 6h e 23h nos dias úteis e entre 7h e 23h aos sábados, domingos e feriados. De acordo com a norma, o artista não poderá cobrar cachê dos usuários dos transportes públicos, que poderão doar valores durante as performances espontaneamente. Segundo o texto, caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de interessados em realizar apresentações.

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