Lei 8.232/2018 – Isenção de pedágio RJ-116

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Com a Lei 8232/2018, ficam isentos do pagamento de pedágio na RJ – 116 (que liga os municípios de Itaboraí a Nova Friburgo) os moradores do 4° Distrito de Itaboraí, Sambaetiba; da região de Banquete; 3º distrito do Município de Bom Jardim; e da região da Boca do Mato, bairro do Município de Cachoeiras de Macacu. A Lei prevê que cada morador poderá cadastrar um único veículo beneficiário.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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