Nova lei: cupons ficais devem apresentar descontos dos produtos de forma clara aos consumidores

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Os descontos anunciados pelos comerciantes deverão estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É o que determina a lei 8.603/19, dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira (04/11).

O objetivo é proibir os comerciantes de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. “O comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, na maioria das vezes, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento. Isso dificulta a fiscalização e o controle pelo consumidor”, afirma André Ceciliano.

O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa.

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