Lei 8.830/2020 – trata da disponibilização de medicamentos de uso contínuo

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A Lei 8830/2020 autoriza o Governo do Estado a fornecer aos pacientes, de forma gratuita ou por meio de pagamento, os medicamentos utilizados de forma contínuo para períodos superiores a 30 dias. A medida valerá para toda a rede de saúde pública e privada durante situações perigo iminente, de calamidade pública ou de epidemias e pandemias. André Ceciliano é um dos 35 autores da Lei.

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