Lei 8.821/2020 – trata da da dívida feito na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

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A Lei 8821/2020 autoriza o Governo do Estado a solicitar à União que se abstenha de cobrar ou aplicar medidas de constrição patrimonial ao Estado do Rio, caso o Governo não pague o contrato de refinanciamento da dívida feito na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Além disso, o texto autoriza a renegociação de medidas que forem descumpridas durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Assinam a Lei o deputado André Ceciliano e outros 22 parlamentares.

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