Lei 8.900/2020 – dispõe sobre criação de túneis de descontaminação

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A Lei 8.900/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, determina:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar túneis descontaminação, nas entradas das estações de trem, metrô, barca, eventos culturais, eventos esportivos e qualquer outro espaço de grande aglomeração de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de evitar a circulação e transmissão de doenças infectocontagiosas, respeitando os pareceres e as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei e também a relação completa dos autores.

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