Lei 8.938/2020 – estabelece campanha integrada no enfrentamento à violência doméstica

Compartilhar

A Lei 8.938/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, estabele que os estabelecimentos dos serviços essenciais deverão orientar seus funcionários a acionar os órgãos de atendimento à mulher dispostos nos cartazes, delegacias de atendimento à mulher, ao núcleo de atendimento das mulheres da Defensoria Pública (NUDEM) ou centros de atendimento da mulher (CEAMs), no caso de receberem denúncias de clientes vítimas de violência doméstica.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Encontro teve participação de jovens da Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) e debateu políticas de

Encontro reuniu lideranças locais e apoiadores para discutir propostas para o estado e demandas do

Encontro no município reuniu centenas de pessoas e contou com a participação do candidato a

Com apoio de lideranças locais, candidatos destacaram investimentos e ações que beneficiaram Engenheiro Paulo de

Obra da artista plástica Rafamon chama a atenção na Rua do Ouvidor e atrai trabalhadores

Ex-presidente da Alerj relembrou a atuação para viabilizar que o plano dos servidores da Saúde

Candidato a deputado estadual, André esteve em Rio das Ostras, Casimiro de Abreu e Quissamã