Lei 8.994/2020 – trata de exigências ambientais durante a pandemia

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A Lei 8.994/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, autoriza o Poder Executivo a suspender os prazos para atendimento das exigências ambientais conforme critério técnico adotado pelo Inea e a iniciar a contagem dos prazos em até 30 (trinta) dias, após o término do estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus covid-19, consoante o decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, e reconhecido pela lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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