Lei 9.009/2020 – mais transparência nos recursos usados no combate a pandemia

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Art. 1º Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo, no período de calamidade pública decretado em virtude da Pandemia do novo coronavírus – COVID-19 –, serão digitalizados e disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações, (SEI-RJ).

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.

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