Lei 9.118/2020 – autoriza a criação de centros para vítimas de intolerância religiosa

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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, os Centros de Referência para Vítimas de violência motivada por intolerância religiosa, com a finalidade de proporcionar prestação de auxílio psicológico, social e jurídico às vítimas diretas e indiretas da violência motivada por intolerância religiosa, apoiando ações que busquem uma redução dos efeitos traumáticos.

Clique aqui para conferir a íntegra desta Lei que conta com o deputado André Ceciliano na autoria.

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