Lei 9.107/2020 – dispõe sobre a implantação do hospital do olho no prédio anexo da Alerj

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Art. 1º Autoriza a implantação do Hospital do Olho, especializado em oftalmologia, na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Hospital poderá ser implantado no prédio Anexo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que será desativado, com endereço na Rua Dom Manoel s/nº, Praça XV, Rio de Janeiro, CEP 20010-090.

A Lei é de autoria dos deputados André Ceciliano, Márcio Canella e Ronsenverg Reis. Clique aqui para conferir a íntegra do texto.

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