LEI INCENTIVA PRODUÇÃO LOCAL DE VINHOS E ESPUMANTES

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Foto: Reprodução/Internet

Os vinhos e espumantes servidos em eventos da administração pública deverão ser exclusivamente de produção nacional. É o que determina a Lei 9.416/21, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24/09).

A norma vale para todos os eventos em que sejam ofertados vinhos, realizados por órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional. “Essa medida é para valorizar o patrimônio cultural do vinho nacional e proporcionar a competitividade do setor vitivinícola e o enoturismo no Brasil. Esse incentivo também pode elevar o padrão de qualidade dos vinhos nacionais, levando mais investimentos para as regiões produtoras”, justificou o autor, que é presidente da Casa.

A medida foi elogiada pelo presidente da Comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (Cidadania). “Hoje o Brasil produz excelentes vinhos premiados. O Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, até algumas localidades de São Paulo e Minas Gerais, já têm locais de produção altamente qualificados e agora, o próprio estado do Rio entra nesse processo produtivo via Petrópolis e Três Rios. Essa parte da Região Serrana já começa a produzir vinhos com boa qualidade”, elogiou o parlamentar.

Veto

O governador vetou o artigo 2º da norma, que previa a devolução do valor gasto com vinhos de outras nacionalidades e a responsabilidade da fiscalização aos tribunais de contas. A justificativa é de que a medida não cabe ao Poder Executivo e cria nova atribuição para esses tribunais.

 

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