Lei 3.488/2000 – Autoriza a implantação de um Centro Tecnológico Universitário em Paracambi

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A Lei 3.488/2000 autoriza o Poder Executivo a implantar, no município de Paracambi, um Centro Tecnológico Universitário. Com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado ainda a desapropriar o imóvel onde funcionou a Cia Brasil Industrial para as instalações necessárias ao funcionamento do Centro Tecnológico Universitário em Paracambi.

O Centro tecnológico Universitário de Paracambi irá priorizar a formação de mão-de-obra para atender as demandas dos segmentos emergentes da economia Fluminense na área de energia, petróleo, gás natural, petroquímica e meio ambiente, geradas pela implantação do pólo gás-químico e termo elétricas no Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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