Lei 3.978/2002 – Autoriza financiamento aos agricultores familiares

Compartilhar

A Lei 3.978/2002 autoriza o Poder Executivo a criar financiamento aos agricultores familiares do Estado do Rio de Janeiro.

Com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a criar o Fundo Público de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado do Rio de Janeiro – FUNDAF, destinado à viabilização e ao desenvolvimento econômico, social e ambientalista sustentável da agricultura familiar, nos termos dos artigos 254 e 255, inciso I, da Constituição Estadual.

O Fundo Público de Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado do Rio de Janeiro, deve, entre outros objetivos, assegurar recursos a serem destinados ao financiamento de crédito de custeio e investimento , assegurar recursos destinados à concessão de aval para contratos de crédito rural e assegurar recursos necessários à equalização de taxas de juros e preços de produtos cujos contratos forem realizados pelo sistema de equivalência produto.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,

André Ceciliano participou do ato ao lado dos candidatos ao Senado Benedita e Pedro Paulo,

Candidato a deputado estadual, André Ceciliano, do PT, destaca que uma de suas prioridades será

Candidato a deputado estadual se reuniu com o prefeito Haroldinho e apoiadores para discutir avanços

Candidato a deputado estadual participou de caminhada na Taquara e realizou duas carreatas em Japeri,

Plenária “Paracambi do Lado Certo” reuniu mais de mil apoiadores nesta sexta-feira (25) O candidato