Atração de indústrias de produtos de vidro

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A Lei 9.728/22 institui um regime especial para indústria de produtos de vidro até 31 de dezembro de 2032

O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

O diferimento vale para compra e importação de máquinas, equipamentos e peças.

A medida excetua o gás natural.

A proposta também garante preferência às indústrias que se instalarem nos municípios cortados pelo Arco Metropolitana – Rodovia BR-493. São eles: Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí.

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