Lei 7.347/ 2016 – Estabelece regras para cobranças em hospitais particulares

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A Lei 7.347 determina que a cobrança de serviços prestados pelas unidades de saúde da rede privada deverão ser feitas de forma pessoal, ao responsável pelo paciente.

O parágrafo único da Lei esclarece que é considerada responsável a pessoa indicada no prontuário ou ficha administrativa, indicada no ato da entrada do paciente na unidade de saúde.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

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