Lei 7.747/2017 – Cota para baixa renda em concursos públicos

Compartilhar

A Lei 7.747/2017 estipula cota para pessoas consideradas economicamente hipossuficientes, que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, em concursos públicos estaduais.

A cota em concursos públicos estaduais prevista pela Lei é de 10% das vagas e deverá ocorrer nos concursos dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deverá comprovar sua condição financeira.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,

André Ceciliano participou do ato ao lado dos candidatos ao Senado Benedita e Pedro Paulo,

Candidato a deputado estadual, André Ceciliano, do PT, destaca que uma de suas prioridades será

Candidato a deputado estadual se reuniu com o prefeito Haroldinho e apoiadores para discutir avanços

Candidato a deputado estadual participou de caminhada na Taquara e realizou duas carreatas em Japeri,

Plenária “Paracambi do Lado Certo” reuniu mais de mil apoiadores nesta sexta-feira (25) O candidato