Lei 7.830/2018 – Amplia o passe livre estudantil

Compartilhar

A Lei 7.830/2018 altera a Lei 4.510/2005, reconhecendo a gratuidade nos transportes aos estudantes das redes públicas municipal, estadual e federal.

“ É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental, médio e técnico da rede pública municipal, estadual e federal, para pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, estas últimas na forma do art. 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.”, dita o Art. 1º.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Adesivaço e caminhada reuniram lideranças locais, comerciantes e moradores durante agenda de campanha O candidato

Candidato participou de ato com o presidente e conversou com moradores da Baixada e da

Evento em Bangu mobilizou lideranças, apoiadores e moradores para discutir melhorias para a região Como

Em entrevista ao Diário do Rio, candidato a deputado estadual pelo PT relembrou leis que

Em entrevista, candidato destacou  investimentos em infraestrutura, obras na BR-393 e avanços na Rodovia Presidente

Evento será espaço para apresentação de propostas e diálogo sobre as principais demandas da região

Em entrevista ao podcast RBN o candidato a deputado estadual pelo PT citou iniciativas na