Ampliação da Lei do ICMS da Cultura

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A Lei 9.926/22 amplia o patrocínio para eventos culturais e esportivos no estado.

Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$4,8 milhões poderão recolher até 10% do ICMS devido ao estado para o patrocínio de projetos culturais e desportivos.

O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

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