Tarifa zero para servidores de saúde na pandemia

A Lei 8.798/20 define que o  Governo do Estado está autorizado a conceder aos servidores públicos da área da saúde isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Saiba mais sobre a Lei clicando aqui.