Tarifa zero para servidores de saúde na pandemia

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A Lei 8.798/20 define que o  Governo do Estado está autorizado a conceder aos servidores públicos da área da saúde isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Saiba mais sobre a Lei clicando aqui.

 

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