A Lei 9.698/22 cria o Programa Infratur para restaurar ou requalificar prédios, equipamentos urbanos e atrativos turísticos.
Os locais beneficiados deverão a atender a critérios como: ter mais de cem anos; ser tombado por órgão público como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac; integrar roteiros turísticos consagrados ou ser relevante para a cultura, o esporte e o turismo – incluindo turismo religioso e de negócios.