A Lei 9.563/22 adiou o pagamento de impostos para as vítimas das chuvas de Petrópolis em fevereiro de 2022.
A norma vale para o pagamento do IPVA dos carros emplacados na cidade e do ICMS dos comerciantes locais.
Pessoas que perderam o carro nas chuvas só pagarão a parcela do imposto até a data da tragédia.
Empresários com débitos referentes à tributação contraídos em 2022 poderão quitá-los de forma parcelada, sem juros ou multa.