A medida concede regime diferenciado de tributação para os data centers – empresas de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
A norma só vale para as empresas que vierem a se instalar ou gerar empregos no estado do Rio.
No caso das empresas já instaladas, o regime fica vinculado à apresentação de um projeto de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI