Incentivo para as empresas de data center

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A medida concede regime diferenciado de tributação para os data centers – empresas de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

A norma só vale para as empresas que vierem a se instalar ou gerar empregos no estado do Rio.

No caso das empresas já instaladas, o regime fica vinculado à apresentação de um projeto de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.510/21

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