A medida inclui os municípios no Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais.
Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI