A Lei 9.713/22 permite a concessão de bolsas para estudantes de pós-graduação das universidades estaduais.
Antes, a lei só permitia a concessão de bolsas para alunos da graduação.
A norma vale para bolsas de permanência, de extensão, de estágio externo e interno, de iniciação à docência, de monitoria, de iniciação científica e de empreendedorismo.