A Lei 9.584/22 autoriza o Governo do Estado a considerar a carga horária de 40 horas semanais na remuneração de diretores e membros da equipe pedagógica que não estão sendo contemplados.
Muitos desses profissionais, apesar de cumprirem a carga horária de 40 horas, estão matriculados com 16 , 22 ou 30 horas semanais.