A Lei 9.861/22 assegura às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica de habitação de interesse social e à melhoria habitacional, pública e gratuita.
A regra vale para as famílias que possuam e residam em um único imóvel no estado há pelo menos três anos.
O objetivo é garantir a elaboração de projeto e de acompanhamento da execução de obras de reforma, de ampliação, de requalificação ou regularização fundiária.