Prioridade para vítimas de violência em programas sociais

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A lei determina que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar tenham prioridade de inclusão nos programas sociais, de saúde e de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.403/21 

 

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