As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a informar aos consumidores, em tempo real, sempre que houver a redução da velocidade de conexão à internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação é do projeto de lei 3.041/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (16/09). O projeto será encaminhado ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o projeto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Fábio Silva (DEM), as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade. O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia. Na hipótese da redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo já na fatura seguinte, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A justificativa do projeto é baseada na frequente redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por uma ineficiência do serviço da operadora de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando duas vezes pelo serviço contratado devido a total falta de transparência da operadora.
Fonte: Comunicação Alerj