Regras para sites de compras coletivas

Compartilhar

É a primeira lei do país sobre regras e punições para sites de compras coletivas.

Os sites são obrigados a manter canal de atendimento ao consumidor gratuito por telefone. 

As ofertas devem informar a quantidade mínima de compradores e o prazo para utilização do serviço.

Caso o número mínimo de participantes não for atingido, o valor deve ser restituído ao consumidor em até 72 horas.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 6.161/12 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,

André Ceciliano participou do ato ao lado dos candidatos ao Senado Benedita e Pedro Paulo,

Candidato a deputado estadual, André Ceciliano, do PT, destaca que uma de suas prioridades será

Candidato a deputado estadual se reuniu com o prefeito Haroldinho e apoiadores para discutir avanços

Candidato a deputado estadual participou de caminhada na Taquara e realizou duas carreatas em Japeri,

Plenária “Paracambi do Lado Certo” reuniu mais de mil apoiadores nesta sexta-feira (25) O candidato