Lei 5.946/2011 – Inclui a compra de imóveis tombados em Lei de Incentivo à Cultura
A Lei 5.946/2011 acrescenta um artigo à Lei nº 1954/92, com a seguinte redação: “Art 3º Para efeito do disposto no art. 324 da Carta Estadual, o incentivo fiscal de que trata esta Lei poderá ser utilizado para a aquisição de bens imóveis tombados ou de reconhecido valor cultural e artístico, desde que destinados a […]