8.509/2019 – cria o Programa de Estímulo à Qualificação dos Profissionais da Educação Infantil

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A Lei 8.509/2019, de autoria do deputado André Ceciliano , cria o Programa de Estímulo à Qualificação dos Profissionais da Educação Infantil, com garantias para o acesso a cursos de especialização e medidas de enfrentamento à violência contra a criança. O programa vai estabelecer a reserva de vagas em cursos especializados na primeira infância, concedendo bolsas por meio de parcerias com instituições privadas, além de promover a qualificação em identificação de sinais de violência na infância.

A norma também prevê a aplicação de uma pontuação extra a profissionais da educação infantil em processos seletivos para cursos de especialização e qualificação em universidades públicas. “É inegável que esses profissionais merecem maior atenção do poder público para que os métodos repassados às crianças sejam os mais eficientes à formação de sua personalidade e à sua iniciação no convívio social”, declarou o deputado André Ceciliano. O governo poderá celebrar convênios com instituições privadas para o oferecimento de bolsas de estudos.

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