A Lei 9.542/22 estabelece o dia 07 de março como Dia do Fuzileiro Naval.
A data passa a fazer parte do Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.
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A Lei 9.542/22 estabelece o dia 07 de março como Dia do Fuzileiro Naval.
A data passa a fazer parte do Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro.
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