Lei 3.500/2000 – Proibido negar crédito a maiores de 65 anos

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 3.500/2000, para efeito do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Constituição Estadual, proíbe as empresas que operam com crediários no Estado do Rio de Janeiro a negarem crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos.

A empresa que descumprir a Lei e negar crédito ao consumidor maior de 65 anos ficará  sujeita às seguintes sanções: multa; inabilitação para acesso a créditos estaduais; e declaração de inidoneidade da empresa.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas