A Lei 3.500/2000, para efeito do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º da Constituição Estadual, proíbe as empresas que operam com crediários no Estado do Rio de Janeiro a negarem crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos.
A empresa que descumprir a Lei e negar crédito ao consumidor maior de 65 anos ficará sujeita às seguintes sanções: multa; inabilitação para acesso a créditos estaduais; e declaração de inidoneidade da empresa.
Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.