A Lei 6.190 determina que os estabelecimentos que comercializam produtos elétricos e eletrônicos no Estado do Rio de Janeiro são obrigados a fornecer aos consumidores, no ato da venda, adaptadores dos produtos, sempre que os mesmos possuírem plugs de três pinos em conformidade com a norma NBR 14136/2002, e com corrente nominal até 10 amperes.
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