Lei 6.190/2012 – Obriga estabelecimentos a fornecerem gratuitamente adaptadores de tomadas

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 6.190 determina que os estabelecimentos que comercializam produtos elétricos e eletrônicos no Estado do Rio de Janeiro são obrigados a fornecer aos consumidores, no ato da venda, adaptadores dos produtos, sempre que os mesmos possuírem plugs de três pinos em conformidade com a norma NBR 14136/2002, e com corrente nominal até 10 amperes.

Clique aqui para conferir a Lei na íntegra.

 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas